
O Governo Federal já pode acabar com a obrigatoriedade de um mínimo de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, o que deverá ser feito por decreto nos próximos dias.
Nesta segunda-feira, dia 1º, de acordo com o site Metrópoles, o Contran-Conselho Nacional de Trânsito aprovou por unanimidade resolução que acaba com a exigência. O órgão é responsável pela definição das regras de trânsito.
Para ser oficial e mudar o processo de obtenção da CNH, a norma precisa ser publicada no Diário Oficial da União.
Com a aprovação de nova resolução, os trâmites para a nova regra já estão engatilhados, e os aspirantes a motorista devem ficar atentos às alterações iminentes.
Segundo orientações do Ministério dos Transportes, assim que a medida começar a valer, quando for publicada no Diário Oficial, o candidato poderá solicitar a abertura do processo de forma digital, pelo site da Senatran-Secretaria Nacional de Trânsito.
Aberto o requerimento, o candidato passa à etapa teórica, que deixará de ser exclusividade das autoescolas. O aluno não será mais obrigado a cumprir as 45 horas de aula e poderá decidir como e onde aprender.
As opções serão: fazer um curso on-line oferecido pelo Ministério dos Transportes; estudar em autoescolas tradicionais, de forma presencial ou a distância; ou optar por escolas públicas de trânsito (como o Detran) ou outras instituições credenciadas.
Depois de concluir o curso teórico, é preciso realizar a coleta biométrica – foto, digitais e assinatura – no Detran do Estado onde se reside. Sem esse registro, o processo não é aberto.
Em seguida, vêm os exames médicos, que continuam obrigatórios. Dessa forma, o agendamento da avaliação psicológica e do exame de aptidão física deve ser feito junto ao Detran, em clínicas credenciadas pelo órgão.
Outra grande mudança é que não haverá mais a exigência da carga horária mínima de 20 horas-aula, como acontece atualmente. As aulas seguirão sendo oferecidas pelas autoescolas, mas o candidato terá a opção de contratar um instrutor credenciado pelo Detran. O veículo utilizado nas aulas poderá ser, inclusive, disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato.