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10 mar, 2026
Publicada em: 26 de março de 2021
Itabuna: Coronavírus agradeceu liminar com 3.600 mortes, diz advogado Iruman Contreiras

“Ao registrar, no Brasil, tres mil e seiscentas mortes em 24 horas, o coronavírus encontrou uma forma de agradecer a liminar que derrubou o toque de recolher para o senhor Wald Gomes de Melo Neto, em Itabuna”, afirmou na noite desta sexta-feira, a dia 26, o advogado e radialista Iruman Contreiras, em mensagem enviada ao Blog do Bené.

Advogado militante há mais de tres décadas nas áreas do Direito Administrativo, Sindical, difusos e coletivos, Contreiras comentou a decisão do juiz Murilo Staut Barreto. O titular da 1ª Vara Crime suspendeu, nesta sexta-feira, o toque de recolher em Itabuna. O expediu habeas corpus repressivo coletivo/individual, com pedido de liminar, em benefício de Wald Melo Neto, e outros cidadãos itabunense. O autores alegam constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, causado por dois decretos assinados pelo prefeito Augusto Castro.

Iruman Contreiras ressaltou que “embora tenha negado o benefício para os “demais” cidadãos, a decisão judicial assegurou ao senhor Wald Melo Neto a liberdade para permanecer nas ruas após as 18 horas, correndo o risco de contrair o covid. “Resta saber se ele vai também dispensar o uso da máscara e das medidas de higienização”, questionou.

“Fico imaginando como se comportaria o Judiciário local se toda a população, temerosa de contágio, ingressar com uma medida judicial para que o senhor Wald, potencial agente disseminador do covid, se mantenha afastado de qualquer pessoa por pelo menos quinhentos metros? Como se comportará a equipe médica e socorristas que eventualmente for chamada para atender o senhor Wald em caso de contágio pelo covid?”, voltou a indagar.

O advogado ressaltou também que “como há um decreto estadual que contempla as mesmas medidas adotadas pelo prefeito, creio que a liminar é inócua já que, como reconheceu próprio juiz, em se tratando de ato do governador, lhe falta competência para conhecer da ação. “Por isso, acredito que as autoridades encarregadas de manter as restrições a circulação de pessoas e as atividades não essenciais, diante da previsão no decreto do Governo do Estado, vão conduzir o beneficiário do habeas corpus a Delegacia por desobediência as restrições estaduais e não mais as municipais. O prejuízo fica para o prefeito Castro que não poderá reivindicar a autoria da condução”, ironizou.


Escrita por: Informação Ágil, texto leve, comentário objetivo - Escrito por: Ederivaldo Benedito
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