
O decreto publicado pelo prefeito Augusto Castro nesta segunda-feira, dia 29, afirmando que o comércio funcionará até às 21 horas, não tem nenhum valor legal para os trabalhadores no comércio de Itabuna. A afirmação é da direção do Sindicato dos Empregados no Comércio.
Em nota distribuída na noite desta segunda-feira, o sindicato afirma que “os horários de funcionamento do comércio de Itabuna já são estabelecidos em convenção coletiva celebrada com o Sindicom-Sindicato do Comércio Varejista”.
“Em relação às lojas do shopping, os horários de funcionamento estão disciplinados em aditivo à convenção coletiva. Portanto, qualquer extensão do horário de funcionamento do comércio de Itabuna precisa, impreterivelmente, ser precedido de acordo/consenso entre as representações patronal e dos trabalhadores”, garante a nota.
Para a direção do sindicato garante que “o prefeito não tem o condão de decidir sobre jornada de trabalho’’. A entidade solicita a Augusto Castro, “respeitosamente, que corrija o decreto do dia 29”.
“Portanto, o comércio de Itabuna funcionará em seu horário normal, das 08 às 18 horas, de segunda à sexta, e das 08 às 12 horas no sábado, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIII, onde determina que a jornada de trabalho no Brasil é de 44 horas semanais. As lojas do shopping funcionarão em conformidade com o decreto municipal, posto que prevê uma jornada de trabalho menor que a estabelecida em aditivo à convenção coletiva”, destaca a nota.
Em relação ao disciplinamento do horário de funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, o Sindicato dos Comerciários não interfere, já que estes trabalhadores não são representados pela entidade.