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16 nov, 2025
Publicada em: 28 de fevereiro de 2021
Itabuna: Rui Costa é criticado nas redes sociais e anônimos anunciam protesto contra decreto

Rui Costa passou a ser duramente criticado, no início da noite deste domingo, nas redes sociais, em Itabuna, depois que anunciou a prorrogação de medidas restritivas por mais 48 horas, a partir desta segunda-feira, dia primeiro. As medidas estabelecidas pelo novo decreto serão publicadas ainda neste domingo, dia 28, na versão digital do Diário Oficial do Estado.

O governador passou a receber duras criticas em grupos de WhatsApp. Alguns comentários são ofendidos. Em muitos desses grupos, está circulando um anuncio convocando a população para participar de uma manifestação prevista para esta segunda-feira, dia primeiro. O ato, intitulado “Itabuna não pode parar”, não coordenadores e nenhuma entidade organizadora. “Desta vez não vamos ficar calados. Queremos trabalhar”, diz a convocação, com saída prevista para às 10 horas, no Jardim do Ó, no centro da cidade.

Devido ao alto número de ocupação de leitos de UTI na maioria das regiões do estado, o governador Rui Costa, o prefeito da capital Bruno Reis e o presidente da União dos Municípios da Bahia, Eures Ribeiro, chegaram a um acordo no sentido de prorrogar as medidas restritivas por mais 48 horas, a contar do dia primeiro.

"Infelizmente a situação continua muito grave, só nos últimos três dias foram 320 óbitos na Bahia. Apenas no dia de hoje estavam na fila, aguardando pela regulação para um leito de UTI, mais de 190 pessoas. É a pior situação desde o início da pandemia, portanto tomamos uma medida absolutamente necessária, de prorrogar por 48 horas o funcionamento de apenas atividades essenciais", afirmou o governador Rui Costa.

Estão fora do decreto veiculado neste domingo, dia 28, as regiões oeste, norte e nordeste, onde o índice de ocupação de leitos de UTI é inferior a 80%.

Até as cinco horas da manhã do dia 03, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas a saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio até às 24 horas entre primeiro até as cinco horas do dia 03. Após este período, o decreto institui que até o dia 08, restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18 horas, permitidos os serviços delivery de alimentação até às 24 horas. A comercialização de bebidas alcoólicas está permitida a partir desta segunda-feira.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o Estado, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 a 08.

Ficam vedados, até o dia 08, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado.

Seguem suspensos, no período de primeiro até as cinco horas do dia 03, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão em todo o Estado. Ficam suspensas, durante o mesmo período, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, observados o § 2º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.   

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, conforme as condições estabelecidas nos respectivos municípios, das 20h às cinco horas, de segunda-feira até as cinco horas da manhã do dia 08. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa das 20h30min às cinco horas de primeiro a 08.


Escrita por: Informação Ágil, texto leve, comentário objetivo
Notícia da Categoria: DESTAQUE





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