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16 nov, 2025
Publicada em: 09 de março de 2021
Luís Eduardo Magalhães: Tribunal de Justiça cassa liminar e proíbe funcionamento do comércio

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu nesta terça-feira, dia 08, os efeitos da liminar concedida pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude de Luís Eduardo Magalhães, que permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais, contrariando assim as determinações do decreto estadual  que estabelece o toque de recolher em todo o estado, e que tem validade até 1º de abril.

O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães.  Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral alegou que "a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pelo Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas. Dessa forma, a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”, esclareceu. 

Em seu despacho o desembargador deixa explícito que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, pontuou.


Escrita por: Informação Ágil, texto leve, comentário objetivo
Notícia da Categoria: DESTAQUE





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