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13 jun, 2026
Publicada em: 27 de março de 2021
O “direito” de passear/perambular/vagar/flanar em detrimento ao cuidar/zelar/proteger – Artigo de Flávio Figueiredo

Flávio Figueiredo – Advogado trabalhista e especialista em Defesa do Consumidor

Tem o presente o artigo, o objetivo de analisar as consequências de um liminar concedida em Itabuna acerca do salvo conduto. No mérito, temos que parabenizar os trabalhos dos colegas advogados e do nobre magistrado, em relação às doutrinas e preceitos aduzidos na aludida ação. Eles foram perfeitos em suas manifestações nos autos.

Entretanto, cabe aqui ressaltar e lembrar que o momento em que humanidade passa nos leva a discussões e a tomada de atitudes transloucadas. Os cientistas atestam que o distanciamento social é, de fato, uma das mais eficazes no combate a covid. O Mundo está promovendo tal precaução no sentido de tentar salvar vidas, seja no Nepal, China, Indonésia ou no Brasil. O sentido mundial é de cuidar/zelar/proteger os seus e outros. A convivência é uma luta diária, aprendendo, apanhando, sofrendo, perdendo e ganhando.

Mas, em Itabuna, a nossa querida e fantástica, Itabuna se é impetrado um habeas corpus repressivo coletivo/individual com pedido de liminar.

Ora, Justiça é o direito de qualquer cidadão procurar o seu direito. Mas, como o título deste comentário diz passear/perambular/vagar/flanar, sem restrição do direito fundamental de liberdade.

Passear/perambular/vagar/flanar numa Itabuna sem templos, restaurantes, cinemas, bares, igrejas; mas é um direito fundamental de liberdade. Numa Itabuna sem leitos sequer para um cidadão em tratamento de câncer; mas é um direito fundamental de liberdade. Numa Itabuna sem escolas, sem alimento; mas é um direito fundamental de liberdade.

Passear/perambular/vagar/flanar é um direito de qualquer cidadão em recorrer à Justiça. Porém, o nosso é de cuidar/zelar/proteger nossa família, o mundo e, por conseguinte, Itabuna.


Escrita por: Informação Ágil, texto leve, comentário objetivo - Escrito por: Ederivaldo Benedito
Notícia da Categoria: DESTAQUE





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