
A Quinta Turma do STJ-Superior Tribunal de Justiça rejeitou, nesta terça-feira, recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro, do Republicanos, que pedia a anulação dos relatórios financeiros do Coaf-Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que detectaram movimentações financeiras atípicas dele e funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Segundo informações da Agência Globo, os documentos serviram de base para abrir a investigação sobre o esquema das “rachadinhas”. O resultado do julgamento foi de três votos a dois contra a tese da defesa de Flávio Bolsonaro.
Foram esses relatórios que revelaram movimentação atípica de R$ 1,2 milhão do ex-assessor Fabrício Queiroz, suspeito de ser o operador do esquema de desvios de salários no antigo gabinete de Flávio na Alerj. Com base nessas informações, o Ministério Público do Rio abriu investigação e, posteriormente, solicitou judicialmente as quebras do sigilo bancário e fiscal.
No mês passado, o STJ anulou essas quebras de sigilo, que se estendiam a mais de cem pessoas e empresas suspeitas de ligação com o esquema. A anulação atendeu a pedido da defesa de Flávio, sob o argumento de que o juiz da 27ª Vara Criminal do Rio, Flávio Itabaiana, não fundamentou devidamente duas decisões autorizando as diligências, em abril e junho de 2019. Com isso, as principais provas do caso ficaram comprometidas – elas permitiram que a promotoria identificasse transações financeiras suspeitas – e a investigação pode precisar ser refeita. O prazo para que isso ocorra é o mesmo da prescrição dos crimes envolvidos no esquema: peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. Os períodos variam entre oito e 16 anos. Caso os ministros da Quinta Turma também anulassem os dados do Coaf, nesta terça, a apuração teria sido derrubada desde o início, sem que restassem dados considerados legais para embasá-la.