
Por Ederivaldo Benedito-Bené
O Governo federal alterou a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, visando “promover a ampliação do mercado do cacau e o fomento da produtividade e da produção sustentável do cacaueiro no Brasil”. É o que diz a lei n.º 15.337, do dia 8, publicada na edição desta sexta-feira, dia 09, do Diário Oficial da União. Assinada pelo presidente Lula, modifica outra norma, a de n.º 13.710, de 24 de agosto de 2018.
A nova norma teve origem no projeto de lei n.º 4.107, de 2019. De autoria do senador Angelo Coronel, do PSD, o PL foi aprovado pelo Senado em 2020 e pela Câmara dos Deputados em 2025. A proposta do parlamentar baiano cria incentivos ao setor do cacau. As iniciativas por ela previstas foram inseridas na Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. Já em vigor, a lei determina o estímulo a investimentos em pesquisa, aprimoramento da cadeia produtiva e acesso a crédito para produtores.
No entanto, uma notícia não muito boa para a cacauicultura brasileira, em especial a economia sulbaiana: Lula vetou dois trechos do texto original aprovado pelo Congresso. Um, relacionado à criação de um fundo nacional de apoio, pesquisa, extensão agrícola e promoção do cacau, que foi considerada inconstitucional e contrária ao interesse público por razões orçamentárias. Outro, que atribuía novas competências diretamente à Ceplac-Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, como o planejamento estratégico quinquenal.
Vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, a Ceplac continua como está – enfrentando uma séria de dificuldades institucionais, financeiras, operacionais. Considerado um marco importante para o setor cacaueiro brasileiro, o projeto de lei incluía propostas e sugestões para a sua revitalização. No próximo dia 20, a Ceplac completará 69 anos de criação. Apesar de ser o principal organismo federal em atuação na região sul da Bahia, desde meados da década de 1985 vem sofrendo com sucateamento e falta de renovação de pessoal.
Ao vetar as novas atribuições da Ceplac, o presidente da República argumentou que as competências e a estrutura de recursos humanos e financeiros do órgão – que até o momento não personalidade jurídica – devem ser estabelecidas por atos infralegais, por meio de portarias, por exemplo, e não por lei, para garantir flexibilidade administrativa. A lei, no entanto, ainda prevê a revitalização desse importante organismo de pesquisa e extensão rural, por meio de outras medidas, um ponto considerado crucial pelo setor cacaueiro.
Incentivar o setor cacaueiro do Brasil significa estimular os investimentos em pesquisa, aprimorar a cadeia produtiva e o consumo de chocolate – inclusive na merenda escolar. Também, a criação de uma linha de crédito pública para agricultores. Todas essas e outras ações, historicamente, são atribuições da Ceplac. Referência na agricultura brasileira, é um organismo que ao longo de cinco décadas teve atuação destaca em cinco Estados da federação e mudou a face socioeconômica da região sul da Bahia. Além disso, criou e manteve o Cepec, o maior centro de pesquisas de cacau do mundo e um dos maiores em pesquisas tropicais.
O fato é que a cacauicultura brasileira vive um momento de transição. Após décadas marcadas por crises sanitárias, queda de produtividade e perda de protagonismo no mercado internacional, a lavoura dá sinais de reorganização. A sanção, por outro lado, surge como uma oportuna lembrança do Governo federal para a existência de um importante e tradicional setor, que durante décadas vem gerando emprego e renda, e fortalecendo a economia brasileira.