Decreto estadual. Publicado no Diário Oficial determina as circunstâncias nas quais estará restabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras. A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, entra em vigor nesta terça, dia 29, em todo o território baiano e tem objetivo de conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de covid-19.
O uso de máscaras voltará a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “Conect SUS”.
A necessidade da demonstração de vacinação será obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Detran-Departamento Estadual de Trânsito e no SAC-Serviço de Atendimento ao Cidadão ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.
De acordo com a secretária da Saúde do Estado, Adélia Pinheiro, as medidas contidas no decreto visam reduzir o avanço da covid-19 no Estado.