Acessar Painel Administrativo do site Sair
22 nov, 2024
Publicada em: 29 de 2022 às de 9 hs
Bahia: Decreto estadual voltar a determinar o uso de máscaras

Decreto estadual. Publicado no Diário Oficial determina as circunstâncias nas quais estará restabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras. A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, entra em vigor nesta terça, dia 29, em todo o território baiano e tem objetivo de conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de covid-19.

O uso de máscaras voltará a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “Conect SUS”.

A necessidade da demonstração de vacinação será obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Detran-Departamento Estadual de Trânsito e no SAC-Serviço de Atendimento ao Cidadão ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

De acordo com a secretária da Saúde do Estado, Adélia Pinheiro, as medidas contidas no decreto visam reduzir o avanço da covid-19 no Estado.


Escrita por: Escrito por: Ederivaldo Benedito - Informação ágil, texto leve, comentário objetivo
Notícia da Categoria: DESTAQUE





Você também pode se interessar por:
Copyright 2020 - Todos os direitos reservados a Ederivaldo Benedito (Bené)
Desenvolvido por: