O juiz Murilo Luiz Staut Barreto suspendeu a o toque de recolher em Itabuna. O magistrado, titular da 1ª Vara Criminal expediu habeas corpus repressivo coletivo/individual, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Jeffson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva, em benefício de Wald Gomes de Melo Neto, e outros cidadãos itabunense.
O autores alegam constrangimento ilegal na liberdade de locomoção causado por dois decretos assinados por Augusto Castro. As medidas do prefeito de Itabuna impedia a circulação de pessoas pela cidade, das 18 às cinco horas, sem prejuízo às demais medidas de combate à pandemia.