Jorge Barbosa de Jesus - Vice Presidente do Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região
Infelizmente, a tradição artístico?cultural das belas festas juninas?—?importante manifestação cultuada sobretudo no Nordeste?—?está sendo destruída pelos próprios nordestinos, guiados por seus agentes políticos, especialmente os prefeitos que, na hora de contratar artistas, priorizam nomes desvinculados dos gêneros musicais característicos da festa, privilegiando o sertanejo (a música do agronegócio) em detrimento dos músicos regionais comprometidos com a música de raiz nordestina, como o xote, o baião, o xaxado e o arrasta?pé.
A descaracterização é tão grande que foi necessária a aprovação da Lei?14.793, de 5 de janeiro de 2024 (Lei?Luiz?Gonzaga), que determina que 80?% dos recursos públicos destinados às festas juninas sejam aplicados na contratação de artistas, bandas e manifestações ligadas à cultura regional nordestina. A lei visa reconhecer a importância do forró como manifestação da cultura nacional e garantir a preservação da tradição das festas juninas.
Na prática, porém, a Lei?Luiz?Gonzaga não está sendo cumprida: a maioria dos municípios está despendendo valores milionários na contratação de artistas do Sudeste e do Centro?Oeste?—?mensageiros de outros gêneros musicais?—?sem falar em artistas regionais igualmente desconectados das tradições das festas em homenagem aos santos juninos: Santo Antônio, São João e São Pedro.
A presente geração de políticos presta um grande desserviço à nossa cultura e tradição, e cabe ao Ministério Público, guardião da lei, uma ação efetiva no sentido de exigir o cumprimento da Lei?14.793 e o respeito à cultura popular nordestina e aos nossos amados ícones, como Luiz?Gonzaga, Jackson do Pandeiro, Dominguinhos, Marinês, Sivuca, Antônio?Barros, Patativa do Assaré e tantos outros.
Orgulho de ser nordestino!