Dailton Francisco Moura dos Reis – Advogado e jornalista; especialista em Direito Municipal
Um dos mais importantes princípios da Administração Pública é a divulgação de seus atos. Se chama Princípio da Publicidade.
O Poder Legislativo Municipal não foge à regra de adequação a esse importante princípio.
Ademais, os edis devem sempre manter na memória que os seus salários e demais gastos são pagos com os impostos do povo, esse mesmo povo que os elegeu.
Desde a gestão legislativa passada que a população não tem acesso (e quando cito o Princípio da Publicidade, quero dizer divulgação pela imprensa) aos gastos da Câmara, aos projetos que estão em análise nas comissões mistas e permanentes, aos projetos que já foram votados em 2021, aos atos e disposições internas, ao número de servidores e o valor com o qual cada um é remunerado.
Se a Câmara tem (e quantos são) automóveis locados, entre outras informações obrigatórias pela legislação.
Manter a população na ignorância quanto ao que se desenrola na Câmara é descumprir a Constituição, a qual todos os vereadores juraram (tem vídeo na Internet provando).
Outra questão, mas de não menor importância, é quando o Ministério Público vai exercer o seu papel de fiscal da lei e exigir que o Poder Legislativo Municipal realize concurso público, assim como ordena a Constituição.
De mais de meia dúzia de servidores efetivos, somente um resta na Câmara (todos os demais se aposentaram ou faleceram).
O que temos hoje na Câmara de Ibicaraí é um imenso cabide de empregos, onde, por falta de concurso, se contrata escritórios de contabilidade e de advogados a valores que, caso um concurso coloca-se, como manda a Carta Magna, um contador e um advogado concursados, haveria uma imensa diminuição do que é gasto com essa desobediência planejada da Constituição, o que só garante que um poder municipal importante fique refém de presidentes que não sofrem a fiscalização devida do competente Ministério Público da Bahia.