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21 dez, 2024
Publicada em: 22 de março de 2021
O quê a Câmara faz e o quê a Câmara fez? – Artigo do advogado Dailton Reis

 

Dailton Francisco Moura dos Reis – Advogado e jornalista; especialista em Direito Municipal

Um dos mais importantes princípios da Administração Pública é a divulgação de seus atos. Se chama Princípio da Publicidade.

O Poder Legislativo Municipal não foge à regra de adequação a esse importante princípio.

Ademais, os edis devem sempre manter na memória que os seus salários e demais gastos são pagos com os impostos do povo, esse mesmo povo que os elegeu.

Desde a gestão legislativa passada que a população não tem acesso (e quando cito o Princípio da Publicidade, quero dizer divulgação pela imprensa) aos gastos da Câmara, aos projetos que estão em análise nas comissões mistas e permanentes, aos projetos que já foram votados em 2021, aos atos e disposições internas, ao número de servidores e o valor com o qual cada um é remunerado.

Se a Câmara tem (e quantos são) automóveis locados, entre outras informações obrigatórias pela legislação.

Manter a população na ignorância quanto ao que se desenrola na Câmara é descumprir a Constituição, a qual todos os vereadores juraram (tem vídeo na Internet provando).

Outra questão, mas de não menor importância, é quando o Ministério Público vai exercer o seu papel de fiscal da lei e exigir que o Poder Legislativo Municipal realize concurso público, assim como ordena a Constituição.

De mais de meia dúzia de servidores efetivos, somente um resta na Câmara (todos os demais se aposentaram ou faleceram).

O que temos hoje na Câmara de Ibicaraí é um imenso cabide de empregos, onde, por falta de concurso, se contrata escritórios de contabilidade e de advogados a valores que, caso um concurso coloca-se, como manda a Carta Magna, um contador e um advogado concursados, haveria uma imensa diminuição do que é gasto com essa desobediência planejada da Constituição, o que só garante que um poder municipal importante fique refém de presidentes que não sofrem a fiscalização devida do competente Ministério Público da Bahia.

 


Escrita por: Informação Ágil, texto leve, comentário objetivo - Escrito por: Ederivaldo Benedito
Notícia da Categoria: DESTAQUE





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